PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TREINADOR DE FUTEVÔLEI. INSCRIÇÃO. ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 9.696/1998.
- É deserto o recurso de apelação interposto sem preparo não suprido após regular intimação do advogado do recorrente, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, pela ausência de requisito extrínseco de admissibilidade.
- Os artigos 2º, III, e 3º da Lei nº 9.696/1998 não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores de futevôlei nos Conselhos Regionais de Educação Física.
- Apelação não conhecida e remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, ante a deserção, e negar provimento à remessa necessária, mantendo a sentença. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Órgão: 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064822-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 46)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO APELADO: RAFAEL BRITO ROSA 11387314718 (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR MATERA MOYA (OAB SP412328) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente