Conselho Regional De Educacao Fisica Da Primeira Regiao x Rafael Brito Rosa 11387314718

Número do Processo: 5064822-98.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5064822-98.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
    APELADO: RAFAEL BRITO ROSA 11387314718 (IMPETRANTE)
    ADVOGADO(A): VITOR MATERA MOYA (OAB SP412328)

    EMENTA

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TREINADOR DE FUTEVÔLEI. INSCRIÇÃO. ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 9.696/1998.

    - É deserto o recurso de apelação interposto sem preparo não suprido após regular intimação do advogado do recorrente, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, pela ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. 

    - Os artigos 2º, III, e 3º da Lei nº 9.696/1998 não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores de futevôlei nos Conselhos Regionais de Educação Física.

    - Apelação não conhecida e remessa necessária não provida.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, ante a deserção, e negar provimento à remessa necessária, mantendo a sentença. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.

     


     

  2. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
    7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5064822-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO APELADO: RAFAEL BRITO ROSA 11387314718 (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR MATERA MOYA (OAB SP412328) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente