Condominio Parque Tulipa x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5064959-80.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064959-80.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE TULIPA
    ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)

    DESPACHO/DECISÃO

    Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.

    Para tanto, forneça a parte beneficiária Condomínio Parque Tulipa os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CPF.

    No caso de pessoa jurídica, devem ser indicados a inscrição no CNPJ, bem como o nome e o CPF do seu representante.

    Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.

    Publique-se. Intimem-se.

     

    GERALDINE VITAL 

    Juíza Federal

     

     

     

     


     

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