REQUERENTE | : CONDOMINIO PARQUE TULIPA |
ADVOGADO(A) | : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) |
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Para tanto, forneça a parte beneficiária Condomínio Parque Tulipa os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CPF.
No caso de pessoa jurídica, devem ser indicados a inscrição no CNPJ, bem como o nome e o CPF do seu representante.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal