AUTOR | : CLAUDIO FONSECA VARGAS |
ADVOGADO(A) | : SANDRA ELOISA PEREIRA BARCELLOS (OAB RS032571) |
ADVOGADO(A) | : Juliana Barcellos Sixel (OAB RS075400) |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Conforme o depoimento do Autor, este teria se casado com Maria de Fatima da Silveira quando teria 20 anos de idade. Após a separação, há relato de viver com a companheira, Rosangela, sendo que são estas duas companheiras/esposas que aparecem nas Autodeclarações. E, conforme a Autodeclaração do próprio Autor, firmada sob pena de falsidade, este trabalharia na lavoura desde 2015, com a proprietária, sua companheira, Rosangela.
Contudo, conforme a Certidão de Casamento anexada no evento 51, o Autor casou-se com Maria Regina Leite Machado em 2019.
Desta forma, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer tal contradição entre a autodeclaração e a certidão de casamento, informando quando começou eventual relação com a Sra. Maria Regina e coma Sra. Rosangela. Em igual prazo, deverá apresentar cópia de eventual processo judicial ou acordo de separação do casal, bem como de suas declarações de imposto de renda de 2014 a 2023.
Após, retornem conclusos para sentença.