Maria Aparecida Galdino Lucas x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5066456-50.2025.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066456-50.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50453211620248240930/SC)
RELATOR : Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben EXEQUENTE : MARIA APARECIDA GALDINO LUCAS ADVOGADO(A) : FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066456-50.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : MARIA APARECIDA GALDINO LUCAS ADVOGADO(A) : FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA
Ante o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC). Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. Custas pela parte executada.