Maria Aparecida Galdino Lucas x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5066456-50.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066456-50.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50453211620248240930/SC)
    RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
    EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GALDINO LUCAS
    ADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 28 - 01/07/2025 - Juntada de certidão

  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066456-50.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GALDINO LUCAS
    ADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC). Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. Custas pela parte executada.