Condominio Parque Recreio Da Gavea x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5066544-70.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALExecução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066544-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA ADVOGADO(A) : ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se. -
10/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALExecução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066544-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA ADVOGADO(A) : ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e declaro subsistente a execução no montante de R$ 2.929,85 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), valor em agosto de 2024, os quais deverão ser corrigidos até o efetivo pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). b) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação. Prazo: 5 (cinco) dias. Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. b) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. c) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. -
08/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)