Processo nº 50666456720248240023

Número do Processo: 5066645-67.2024.8.24.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5066645-67.2024.8.24.0023/SC
    EXEQUENTE: RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437)
    ADVOGADO(A): RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER (OAB SC051421)
    EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO UMBELINO
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437)
    ADVOGADO(A): RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER (OAB SC051421)

    DESPACHO/DECISÃO

    I. A presente demanda segue rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º). 

    II. Assim, conforme autoriza o § 3º do artigo 535 do CPC, tendo em vista que a parte executada não apresentou impugnação acerca do valor executado, desde já solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, do Precatório (inciso I) ou da Requisição de Pequeno Valor - RPV (inciso II), sendo que esta deverá ser cumprida no prazo de 2 (dois) meses contados do recebimento.

    Por se tratar de cobrança de honorários advocatícios, haverá apenas retenção do imposto de renda, dispensável se o credor for optante pelo Simples Nacional.

    III. Fica desde já, intimado o exequente para que informe, os dados bancários para posterior expedição de alvará judicial dos valores requisitados, bem como havendo destaque de honorários contratuais, no mesmo prazo seja informado os dados bancários do causídico para depósito dos valores.

    IV. Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecer os dados no prazo de 5 (cinco) dias.

    V. Ressalvo que, com relação à procuração, além do disposto no artigo 105 do CPC deverá ser atualizada e constar expressamente poderes para recebimento de Precatório ou RPV.

    VI. Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.