Ana Maria Gomes Dias x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5066898-92.2023.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066898-92.2023.4.04.7100/RS
AUTOR : ANA MARIA GOMES DIAS ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ADVOGADO(A) : WAGNER NUNES DOS SANTOS (OAB RS081768) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento do valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), retirado da conta da parte autora em 12/08/2022. Os valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros de acordo com os fundamentos da sentença. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Ao trânsito em julgado: (a) cadastre-se o presente feito como Cumprimento de Sentença (JEF); (b) intime-se a Caixa Econômica Federal ao pagamento do valor devido em quinze dias úteis; (c) intime-se a autora ao levantamento e, nada mais requerido, dê-se baixa e arquive-se o feito, nos termos do art. 48 da Resolução nº 17/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TRF4.