AUTOR | : VICTOR HUGO NASCIMENTO FORCA |
ADVOGADO(A) | : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para ciência da decisão no evento 17, da perita nomeada e da proposta de honorários, e para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação à perita nomeada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1ºo, do Código de Processo Civil - CPC. No mesmo prazo, havendo concordância com a proposta de honorários - 1 salário mínimo -, deverá a parte autora, por ter sido a requerente da prova, antecipar o pagamento, mediante depósito em conta judicial à disposição do Juízo na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, tudo conforme determinado na decisão no evento 17.