Ana Alves De Souza De Almeida x Banco Bmg S.A e outros

Número do Processo: 5067574-69.2025.8.13.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5067574-69.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA CPF: 000.065.376-42 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0004-17 e outros Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena, também, de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com o julgamento do processo no estado em que se encontra. POR ORDEM DA MMª. JUÍZA KATIA CARDOSO RUELA DE OLIVEIRA BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5067574-69.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA CPF: 000.065.376-42 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0004-17 e outros Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena, também, de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com o julgamento do processo no estado em que se encontra. POR ORDEM DA MMª. JUÍZA KATIA CARDOSO RUELA DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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