Ana Alves De Souza De Almeida x Banco Bmg S.A e outros
Número do Processo:
5067574-69.2025.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5067574-69.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA CPF: 000.065.376-42 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0004-17 e outros Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena, também, de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com o julgamento do processo no estado em que se encontra. POR ORDEM DA MMª. JUÍZA KATIA CARDOSO RUELA DE OLIVEIRA BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5067574-69.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA CPF: 000.065.376-42 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0004-17 e outros Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena, também, de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com o julgamento do processo no estado em que se encontra. POR ORDEM DA MMª. JUÍZA KATIA CARDOSO RUELA DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.