Habech & Baldissera Advogados Associados x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 5067941-85.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-85.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS
    ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)
    ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)
    ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596)
    ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.

    Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.

    Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)

    Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.

    No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.

     



    Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. 

    Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:

    Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.

     

    Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

     

    Dica! Alvará Eletrônico!

    O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. 

    O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.

    Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.

  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-85.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS
    ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)
    ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)
    ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596)
    ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA
    EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
    ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

    DESPACHO/DECISÃO


    1. Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1. Certifique-se. 2.2. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3. Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4. Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC). 3. De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento.  4. Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC.
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