AUTOR | : GERLAINE FERREIRA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) |
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora do comprovante de transferência anexado pela Caixa Econômica Federal no evento 100, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe, de forma fundamentada, se ainda há algo a requerer no presente feito, bem como se as obrigações impostas foram devidamente cumpridas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pendências a relatar, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.