Associacao Uniao Nacional Dos Empregados Do Comercio E Profissionais Liberais Do Brasil e outros x Os Mesmos
Número do Processo:
5069986-78.2023.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025
- Intimação
Órgão: SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
Apelação Cível Nº 5069986-78.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE
: ASSOCIACAO UNIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DO COMERCIO E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB MG074441)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 7 - Diante da oposição manifestada pelo requerente, retire-se o processo da pauta virtual, devendo-se proceder à sua inclusão em mesa para julgamento na sessão telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo advogado nos termos previstos no Portal deste TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-7a-turma-especializada/), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020.
09/06/2025
- Intimação
Órgão: 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5069986-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 175)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ASSOCIACAO UNIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DO COMERCIO E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB MG074441) APELANTE: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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