Processo nº 50703680820224025101

Número do Processo: 5070368-08.2022.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070368-08.2022.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: EDITH FERNANDES ROSEIRA
    ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)
    ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 69.1 - A exequente EDITH FERNANDES ROSEIRA cedeu 100% do seu crédito para SASI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E EMPRESARIAL LTDA., conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios apresentada no evento 69.2, requerendo o bloqueio do precatório junto ao eg. Tribunal para posterior expedição de alvará em favor da Cessionária.

    Foi promovida, pela Secretaria do Juízo, a consulta ao selo de fiscalização eletrônico constante da referida escritura no endereço eletrônico https://www3.tjrj.jus.br/portalextrajudicial/consultaselo (ev. 72.1/72.2).

    Decido.

    No presente caso, a cessão se deu após a expedição e o envio da requisição de pagamento, aplicando-se o disposto no § 1º do art. 22, da Resolução CJF 822/2023, in verbis:

    "§ 1º  Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente."

     

    Assim, determino:

    1) Anote-se, na autuação, como interessado, SASI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 22.116.174/0001-57.

    2) Intime-se a parte Ré (devedora) para ciência da presente cessão de créditos e eventual manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §14 do art. 100 da Constituição Federal de 1988 (nova redação introduzida pela EC nº 113/2021).

    3) Comunique-se ao Eg. TRF da 2ª Região, de forma eletrônica, a cessão do precatório nº 5006930-77.2024.4.02.9388 e solicitando que, quando do depósito, o valor requisitado seja colocado à disposição deste Juízo.

    4) Intime-se a autora/cedente de que a liberação do valor dependerá da prévia habilitação do cessionário nos autos como “interessado”, com a apresentação dos atos constitutivos e regularização da representação.

    5) Mantenha-se o processo suspenso até a informação de cumprimento das requisições.

     


     

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