Processo nº 50705346920244025101

Número do Processo: 5070534-69.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5070534-69.2024.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
    RECORRENTE: LAIS IRENE MARQUES DE OLIVEIRA (AUTOR)
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO do adicional noturno. impossibilidade. previsão expressa de lei. cálculo sobre os vencimentos. art. 75, caput, da lei 8.112/90.  RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E  PARCIALMENTE PROVIDO UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO MÉRITO. 

    ACÓRDÃO

    A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para ser concedido o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas. Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade judiciária ora deferida. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.