Cooperativa De Credito Vale Do Itajai Viacredi x Everaldo Vezaro Eireli

Número do Processo: 5071036-26.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Divisão de Contadoria Judicial Estadual
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071036-26.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
    ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
    ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)

    DESPACHO/DECISÃO

    Há hipóteses em que o julgador se depara com situações de fato ou de direito não previamente conhecida(s) pela(s) parte(s), sendo imperioso, em casos tais, a aplicação do princípio do contraditório.

    A proibição da decisão surpresa, prevista no artigo 10 do Código de Processo Civil, demanda a concessão de oportunidade da(s) parte(s) se manifestar(em) sobre tais situações, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício. (AgInt no REsp 1637171/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017).

    Isto posto, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da ocorrência do decurso do prazo prescricional para o cumprimento da sentença proferida nos autos principais. 

    Com ou sem manifestação, voltem conclusos.

     


     

  3. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5071036-26.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025.
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