AUTOR | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as diligências nos endereços informados pela CEF, bem como naqueles obtidos através das consultas a órgãos conveniados, resultaram negativas, à CEF para que informe endereço atualizado das rés BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA e VALDINETE BARBOSA DE ASSIS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Encontrados novos endereços, citem-se a empresa BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA, na pessoa de sua representante legal, VALDINETE BARBOSA DE ASSIS e esta, em nome próprio como determinado na decisão do evento 5, DOC1, somente se foram diversos daqueles das diligências frustradas, a saber:
- Rua Jorge Martins, SN, A 302 B 14, Olaria, Rio de Janeiro/RJ - 21073190;
- Rua Jorge Martins, SN, QI A 302, Olaria, Rio de Janeiro/RJ - 21073190;
- Rua Leopoldina Rego, 210, Sl 211, Ramos, Rio de Janeiro/RJ - 21021520;
- Rua Leopoldina Rego, 198, loja B, Ramos, Rio de Janeiro/RJ;
- Rua Jorge Martins, SN, QD.1, BL. 14, AP. 302, Olaria, Rio de Janeiro/RJ
Após, venham conclusos.