RECORRIDO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC).