Inventi Industria Textil Eireli x Cooperativa De Credito Vale Do Itajai Viacredi

Número do Processo: 5072992-77.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Divisão de Contadoria Judicial Estadual
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5072992-77.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
    ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073)

    DESPACHO/DECISÃO

    1- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (EREsp 1.055.037/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 14.9.2009). 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Súmula 481/STJ)" (REsp 1682102/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017).

    2- Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser informado ao Juízo o valor do faturamento da empresa, com declaração do imposto de renda, bem como a relação de bens móveis e imóveis de sua propriedade, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).

    3- Decorrido o prazo, voltem conclusos. 

     


     

  3. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 5072992-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/05/2025.
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