AUTOR | : INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELI |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) |
DESPACHO/DECISÃO
1- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (EREsp 1.055.037/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 14.9.2009). 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Súmula 481/STJ)" (REsp 1682102/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017).
2- Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser informado ao Juízo o valor do faturamento da empresa, com declaração do imposto de renda, bem como a relação de bens móveis e imóveis de sua propriedade, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
3- Decorrido o prazo, voltem conclusos.