Marco Antonio Trindade x União - Fazenda Nacional

Número do Processo: 5073058-36.2023.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5073058-36.2023.4.04.7100/RS
    RECORRENTE: MARCO ANTONIO TRINDADE (AUTOR)
    ADVOGADO(A): Rafael Monteiro Pagno (OAB RS057689)

    DESPACHO/DECISÃO

    Postula a parte autora a retirada de pauta do presente feito. 

    A Resolução TRF4 nº 128/2021 faculta às partes pedir a retirada do processo de pauta para sustentar presencialmente. Vejamos:

    Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão feito por:

    I - qualquer dos magistrados julgadores;

    II - qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão:

    a) com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno;

    b) por outro motivo, ressalvada, nesta hipótese, a possibilidade de indeferimento pelo relator em decisão fundamentada.

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, o processo será adiado ou retirado da sessão virtual aprazada e incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial,conforme a disponibilidade de pauta. (GRIFO NOSSO)

    No caso, considerando que o pedido da parte é tempestivo, defiro a retirada do processo da pauta de julgamento.

    O feito deverá ser incluído na próxima sessão presencial, quando as partes poderão sustentar oralmente suas razões, se assim desejarem, observando as diretrizes contidas na Resolução nº 278/2023:

    Art. 2º A sustentação oral será cabível nas hipóteses previstas na lei processual, no Regimento Interno deste Tribunal e no Regimento dasTurmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, mediante a observância das disposições desteartigo. 

    §1º A sustentação oral poderá ser realizada: 

    a) presencialmente, na sala de sessão previamente designada para a realização dos julgamentos; ou 

    b) remotamente, mediante uso de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do artigo 937, § 4º, doCódigo de Processo Civil. 

    § 2º Os pedidos de sustentação oral deverão ser requeridos considerando a forma em que essa será realizada: 

    a) se remotamente, no sistema disponibilizado pelo Tribunal, até as 15 horas do dia útil anterior ao da sessão; 

    b) se presencialmente, no sistema e no prazo previsto na alínea anterior ou na sala de julgamentos, até o início da sessão. 

    § 3º Para a realização de sustentação oral remotamente deve ser utilizada a mesma plataforma ou ferramenta eletrônica adotada peloTribunal, sendo de responsabilidade do(a) interessado(a) providenciar pelos próprios meios seu ingresso, acesso, efetiva participação ou simplesacompanhamento da transmissão da sessão. 

    § 4º Os requisitos previstos no parágrafo anterior também se aplicam aos(às) Advogados(as) e Procuradores(as) que desejarem,remotamente, prestar esclarecimentos em matéria de fato durante a sessão de julgamento. 

    § 5º As secretarias dos órgãos julgadores, com auxílio das respectivas unidades de áudio e vídeo, assim como das unidades de tecnologiada informação, instruirão aqueles(as) que se cadastrarem para sustentação oral ou para acompanhamento da sessão sobre o uso do sistema. 

    § 6º Cabe ao órgão julgador decidir sobre os pedidos de sustentação oral formulados pelos(as) Advogados(as) e Procuradores(as).

    Retire-se o processo da pauta de julgamento.

    Intimem-se.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou