EMBARGANTE | : RUBY AMANDA BAKER |
ADVOGADO(A) | : THIERRY ALEXANDRE LUCIEN FONSECA RANDON (OAB RJ220572) |
DESPACHO/DECISÃO
1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg. STF ou recurso repetitivo do Eg. STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito.
2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente.