RECORRIDO | : CALIRIO DE SOUZA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401) |
INTERESSADO | : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ |
DESPACHO/DECISÃO
Nos PEDILEFs nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e 5001931-18.2022.4.04.7118/RS, a TNU afetou o seguinte tema como representativo de controvérsia:
Tema nº 326 - "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade."
Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a tese jurídica a ser apreciada no representativo, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo dos PEDILEFs pela Turma Nacional da Uniformização.
Intimem-se.