Processo nº 50734585020234047100

Número do Processo: 5073458-50.2023.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073458-50.2023.4.04.7100/RS
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 17 da Lei nº 10.259/2001), efetue o pagamento dos valores a que restou condenada na decisão transitada em julgado, conforme cálculo apresentado pelo Exequente, com a devida atualização monetária.

    Destaco, que em se tratando de prazo peremptório, não será deferido eventual pedido de dilação para o pagamento ou análise do cálculo do valor devido.

    Registre-se ainda que, a Executada deverá efetuar o depósito integral do valor apresentado, sob pena de penhora, acrescido da multa de 10% sobre o valor faltante, a teor do art. 523, §1,º §2º e §3º, do CPC.

    2. Efetuado o pagamento total do débito - e desde que não haja impugnação à cifra exequenda - libere-se o montante ao Requerente.

    3. Com o levantamento, intime-se o Requerente para que se manifeste acerca da satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.

    4. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.

    5. Não efetuado o pagamento ou sendo este parcial, intime-se o Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte memória atualizada do débito.

    6. Após, prossiga-se com a penhora de bens da executada, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC.

    Ressalto que, no caso, a medida (expedição de mandado) é mais eficiente que o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, uma vez que a CEF já informou no Processo 5096418-39.2019.4.04.7100 - evento 90, que “o Sisbajud efetua bloqueios em contas correntes e de investimentos, portanto, as respostas a bloqueios em contas de instituições financeiras resultam negativas. Contudo, há um compromisso das instituições financeiras de, ao receberem ordens de bloqueio contra elas próprias, entrarem em contato com o Juízo requisitante e garantirem o pagamento do débito”.

    7. Com a devolução do mandado cumprido, intime-se a CEF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 525, §11º, do Código de Processo Civil. 

    8. Não havendo impugnação, liberem-se os valores ao Requerente.

    9. Efetuado o pagamento pela Requerida antes da expedição do mandado e não havendo impugnação, liberem-se os valores ao Requerente.

    10. Com a liberação dos valores, intime-se o Requerente para que manifeste a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.

    11. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.

     


     

  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073458-50.2023.4.04.7100/RS
    REQUERENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SOL I
    ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)
    ADVOGADO(A): CATIELE SOARES PEREIRA (OAB RS085683)

    ATO ORDINATÓRIO

    De ordem do Juiz Federal ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 857, de 26 de junho de 2018, desta 24ª Vara Federal de Porto Alegre:

    Procedo à intimação da parte credora para que apresente cálculo do valor devido segundo os parâmetros delimitados pela decisão transitada em julgado no prazo de 10 (dez) dias.

    Nada sendo requerido, os autos serão baixados.

     


     

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