ACUSADO | : A APURAR |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL DA SILVA FARIA (OAB RJ170872) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB ES024159) |
ADVOGADO(A) | : CESAR ARANGO LOBATO (OAB RJ187518) |
ADVOGADO(A) | : GABRIEL VITORINO DA SILVA (OAB RJ234223) |
ADVOGADO(A) | : ALAN PINTO JANUARIO (OAB RJ181885) |
ADVOGADO(A) | : ERIC DE SA TROTTE (OAB RJ178660) |
ADVOGADO(A) | : HEITOR HENRIQUES PINTO (OAB RJ240397) |
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, faço consignar que recebo os presentes autos em razão da fruição de férias regulares pela Exma. Sra. Juíza Federal desta 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ, Dra. Ana Paula Vieira de Carvalho.
Ev. 232 e ev. 240: ante a concordância do MPF, defiro o requerimento formulado pela defesa de RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA, a fim de que o investigado possa se deslocar até hospitais, consultórios e laboratórios dentro dos limites territoriais do Estado de São Paulo e posteriormente justifique seus atendimentos, no prazo de 48 horas, com a respectiva documentação médica.
Sempre que comprovado o tratamento médico, comunique-se, por e-mail, ao GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF) da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Intimem-se.
Após, proceda-se à nova baixa.