Michel Cardoso x Banco Do Brasil S.A. e outros

Número do Processo: 5074026-87.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5074026-87.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: MICHEL CARDOSO
    ADVOGADO(A): IGOR BRITO DI STASIO (OAB SC069421)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere.  Sem honorários.    Interposta apelação, voltem conclusos.
  3. 25/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5074026-87.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: MICHEL CARDOSO
    ADVOGADO(A): IGOR BRITO DI STASIO (OAB SC069421)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.

    Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).

    Para pessoa física, devem ser apresentados:

    a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício;

    b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias;

    c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;

    d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;

    e) contrato de locação, se houver;

    f) relação de dependentes, se houver;

    g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos,  imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.

    Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui  renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.

    2. Cuida-se de ação de repactuação de dívidas, com fundamento no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

    Visando o regular processamento do feito, necessária se faz a observância dos requisitos legais constantes nos artigos 54-A; 104-A e seguintes do suso Diploma. Não posso olvidar também a "Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor" elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Portanto, a parte autora deve emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências:

    a) Comprovar a existência de pluralidade de dívidas vencidas e não pagas, apresentando os dados relativos aos credores, valor dos débitos, forma de pagamento e encargos contratados, inclusive com a juntada de cópia dos registros de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SERASA e SCPC;

    b) Apresentar os dados socioeconômicos da parte autora e do núcleo familiar - com indicação do nome e CPF destes, a relação de contas bancárias que possui e os extratos dos últimos 3 meses de cada uma delas, declaração do imposto de renda, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos, indicando a renda média mensal individual e familiar;

    c) Justificar os motivos ou causas do superendividamento, demonstrando a ocorrência de desemprego, redução de renda, doença, morte etc., que comprove a alteração da situação financeira da época das contratações até o ajuizamento da presente ação;

    d) Nos moldes do art. 104-A do CDC, apresentar proposta de plano consensual de pagamento de todas as dívidas indicadas no art. 54-A da prefalada legislação, especificando o valor proposto de pagamento e os encargos incidentes, corrigido monetariamente conforme disposição legal, com datas de vencimento das parcelas da pretendida repactuação, respeitado o prazo máximo legalmente permitido. Exclui-se do plano de pagamento as dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural;

    e) Preencher o Anexo II da Recomendação CNJ nº 125/2021;

    f) Juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).

    Intime-se.

     


     

  5. 29/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Processo 5074026-87.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025.
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