EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL |
ADVOGADO(A) | : LUCIANO PORTO (OAB SC015798) |
EXECUTADO | : ADAYANA MARCELINO FIDELIS RAMPINELLI |
ADVOGADO(A) | : JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) |
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 65) e determino a suspensão do feito até o mês de junho/2025 (CPC, art. 922).
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
No mais, expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme decisão de evento 45 e petição de evento 60 processo 5074487-64.2022.8.24.0930/SC, evento 60, PET1
Intimem-se.