REQUERENTE | : ADILSON JOSE PEREIRA DE LIMA |
ADVOGADO(A) | : ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ167014) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 165, INF1, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 165, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens:
1. Faz-se necessário, assim, para verificação e apuração da quantia devida, que sejam acostadas aos autos as integrais Declarações de Ajuste Anual da parte autora dos anoscalendário 2021, 2022 e 2023, e, caso esteja disponível, a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2024.
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários. Intime-se
Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ.