EXEQUENTE | : ARLETT ARAUJO DE FREITAS |
ADVOGADO(A) | : RAFAELLA PONCE DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB RJ219811) |
DESPACHO/DECISÃO
Ciente o favorecido dos honorários sucumbenciais da impossibilidade de retificação do requisitório após o depósito do seu valor em conta bancária.
Assim, duas são as possibilidades para o recebimento pela sociedade de advogados:
1 - Através de transferência bancária do valor depositado diretamente para a conta da sociedade de advogados a ser fornecida ou através de expedição de alvará de levantamento;
2 - Mediante a devolução do valor depositado ao TRF com expedição de nova requisição em nome da sociedade de advogados.
Intime-se o favorecido para manifestação em 5 (cinco) dias.