Processo nº 50752799220244025101

Número do Processo: 5075279-92.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075279-92.2024.4.02.5101/RJ
    REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANNY KAROLINE CANTANHEDE DA SILVA (Pais)
    ADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605)
    REQUERENTE: MARIA SOPHIA CANTANHEDE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista que o acordo homologado entre as partes foi feito de forma líquida (eventos 83 e 95), deverá a secretaria proceder ao cadastro dos requisitórios e posterior intimação das partes, nos termos da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, providenciando seu envio ao TRF 2ª caso não haja oposição.

    Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075279-92.2024.4.02.5101/RJ
    REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANNY KAROLINE CANTANHEDE DA SILVA (Pais)
    ADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605)
    REQUERENTE: MARIA SOPHIA CANTANHEDE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados, conforme acordo homologado.

    Dê-se ciência à parte autora.

    À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.

    Após, voltem conclusos.

     


     

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