Cooperativa De Credito Rural De Sao Miguel Do Oeste - Sulcredi/Sao Miguel x Valdir Claudi Grohmann

Número do Processo: 5075372-78.2022.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075372-78.2022.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL
    ADVOGADO(A): WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259)

    ATO ORDINATÓRIO

    Considerando a intimação da penhora positiva, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.

    Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).