Processo nº 50758904520244025101

Número do Processo: 5075890-45.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal de São Gonçalo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075890-45.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARIA JOSE PINHEIRO DA SILVA
    ADVOGADO(A): JORGE OLEGARIO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO (OAB RJ202974)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (trinta) dias úteis.

    Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução  CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.

    Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório:

    a)Valor Principal corrigido;

    b) Juros de poupança (se for o caso);

    c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). 

    Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.

    Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.

    Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.

    Defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 24.

    Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.

    Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.

    Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

     


     

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