EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo da diligência no sistema SISBAJUD (valores irrisórios - menor ou igual a 1% do valor do débito), bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.