Processo nº 50769594920234025101

Número do Processo: 5076959-49.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076959-49.2023.4.02.5101/RJ
    AUTOR: HELIO RICARDO MADEIRA DAS CHAGAS
    ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
    ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)

    DESPACHO/DECISÃO

    Verifico que a parte autora no evento 89, PET1 concordou com os valores apresentados pela parte executada no evento 82, CALC2.

    Analisados os autos, constato que os cálculos encontram-se corretos, estando em conformidade com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado. Assim sendo, homologo os cálculos constantes do evento 82, CALC2.

    Fixo o valor da condenação em R$ 85.433,48 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos).

    Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados no evento 82, CALC2.

    Após o devido cadastramento, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para conferência e transmissão das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao TRF2, competindo ao Tribunal proceder ao depósito dos valores no prazo de até sessenta dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).

    Os beneficiários poderão acompanhar o processamento e o depósito dos valores por meio do sistema E-proc, disponível no endereço eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.

    Efetivado o depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.

     Cumpra-se.

     


     

  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076959-49.2023.4.02.5101/RJ
    AUTOR: HELIO RICARDO MADEIRA DAS CHAGAS
    ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
    ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte executada no evento 82, CALC2.

    Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.

    Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.

    Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

    Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.

    Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 82, CALC2. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).

    Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.

    Cumpra-se.

     


     

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