AUTOR | : HELIO RICARDO MADEIRA DAS CHAGAS |
ADVOGADO(A) | : DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) |
ADVOGADO(A) | : THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156) |
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora no evento 89, PET1 concordou com os valores apresentados pela parte executada no evento 82, CALC2.
Analisados os autos, constato que os cálculos encontram-se corretos, estando em conformidade com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado. Assim sendo, homologo os cálculos constantes do evento 82, CALC2.
Fixo o valor da condenação em R$ 85.433,48 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos).
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados no evento 82, CALC2.
Após o devido cadastramento, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para conferência e transmissão das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao TRF2, competindo ao Tribunal proceder ao depósito dos valores no prazo de até sessenta dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Os beneficiários poderão acompanhar o processamento e o depósito dos valores por meio do sistema E-proc, disponível no endereço eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Efetivado o depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.