Vinicius Melo Pedrosa x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A

Número do Processo: 5077049-49.2025.8.13.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5077049-49.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: VINICIUS MELO PEDROSA CPF: 115.041.216-00 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pela(s) parte(s) Exequente(s), em face da(s) parte(s) Executada(s), conforme requerido em ID 10477745830. Pelo exposto, à Secretaria para: 1) Alterar a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intimar a(s) parte(s) Executada(s), para que comprove(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento atualizado do débito, R$3.039,26, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o montante conforme estabelecido no art. 523, §1, do Código de Processo Civil. Ciente de que, transcorrido o tal prazo sem pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, in continenti, para oferecer impugnação independentemente de penhora ou nova intimação; 3) Inerte(s) a(s) parte(s) Executada(s), realizar o procedimento para efetuar o bloqueio de ativos financeiros em seu desfavor, no valor de R$3.039,26, devendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento); 4) Encontrando o valor parcial ou o total do débito, intimar a(s) parte(s) Executada(s) para que tome(m) ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros realizada via Sisbajud e para que, em 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, ficando ciente que, em caso de improcedência poderá haver condenação em custas processuais; 5) Transcorrido este prazo, sem manifestação, expedir alvará judicial da quantia transferida em benefício da(s) parte(s) Exequente(s). Caso a(s) parte(s) Exequente(s) tenha(m) advogado cadastrado nos autos, deverá constar seu nome também no alvará judicial, mas somente se houver nos autos a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; 6) Se encontrado valor parcial ou ínfimo, movimentar os autos em diligência interna para proceder ao lançamento de restrição judicial de transferência em veículos registrados em nome e CPF dos executados, desde que não estejam alienados fiduciariamente ou arrendados como dispõe o art. 7º-A do Decreto Lei nº 911/1969; A existência de impedimento judicial prévio, lançado por outra vara, não impede o lançamento da restrição judicial; Lançada a restrição em algum veículo, expedir mandado/carta precatória de penhora e avaliação de bens em desfavor da(s) parte(s) Executada(s), devendo recair preferencialmente sobre estes bens. Caso os veículos não sejam encontrados no local de cumprimento do mandado, a penhora deverá recair sobre outros bens de sua propriedade, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. Fica o oficial de justiça advertido desde já, a agir conforme o disposto no art. 212, §2º do Código de Processo Civil. Tais advertências devem constar expressamente no mandado/carta precatória; Não havendo restrição de veículos, expedir mandado/carta precatória de penhora e avaliação de bens em desfavor da(s) parte(s) Executada(s), no valor remanescente do débito. Fica o oficial de justiça advertido desde já, a agir conforme o disposto no art. 212, §2 do Código de Processo Civil, devendo constar expressamente no mandado/carta precatória; 7) Cumpridas todas as diligências acima, intimar a exequente para tomar ciência dos atos executórios realizados e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão; 8) Decorrido o prazo, remeter os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CANEDO PINTO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5077049-49.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VINICIUS MELO PEDROSA CPF: 115.041.216-00 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Diante do trânsito em julgado da r. sentença, conforme certidão de evento retro, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias SILVIA RODRIGUES VASCONCELLOS MELO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.