Processo nº 50771710720224025101

Número do Processo: 5077171-07.2022.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077171-07.2022.4.02.5101/RJ
    EMBARGANTE: WALTER HEUER CONSULTORES DE EMPRESAS
    ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA MAGALHAES (OAB RJ120356)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando a manifestação da parte Embargada (evento 68, PET1) quanto aos honorários postulados pelo Perito do Juízo (eventos 64.1 e 84.1); considerando as horas técnicas estimadas, a extensão da análise documental e as demais diligências que precisará desenvolver e a complexidade do laudo que será preciso elaborar para resposta aos quesitos da parte Embargante (evento 55.1); e considerando, ainda, que o valor desses honorários não guarda relação com o valor da causa, mas tão-só com a extensão e complexidade do trabalho pericial a ser realizado, conforme orienta o artigo 10 da Lei n° 9.289/96, tenho por razoável e consentâneo com a labuta arbitrar os honorários do Perito em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    Intimem-se.

    No caso de o valor acima ser diferente do solicitado, intime-se o i. expert também para dizer se assim aceita desempenhar o encargo. Em caso negativo, voltem imediatamente para designação de outro profissional. 

    Em caso positivo, ou já sendo o mesmo valor pedido pelo Perito, prossiga-se no cumprimento da r. decisão consignada no evento 24, a partir da intimação do requerente da perícia para o depósito do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e sua comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.

    Se não depositados, voltem imediatamente conclusos.

    Depositados os honorários periciais, intime-se o Perito para elaborar o laudo em 20 (vinte) dias.

    Após, cumpram-se os itens seguintes da r. decisão consignado no evento 45.1

     


     

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