APELADO | : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por FLAVIO FONSECA RIBEIRO, a qual, adianta-se, não pode ser conhecida.
Nesta instância, considerando que o causídico da apelante - Dr. Daniel Fernando Nardon - consta como "suspenso" do exercício das atividades profissionais, determinou-se a intimação da aludida parte, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituísse novo advogado, sob pena de não conhecimento do reclamo.
A correspondência remetida ao endereço constante nos autos retornou sem cumprimento pelo seguinte motivo: "não procurado" (processo 5077437-80.2024.8.24.0023/TJSC, evento 23, AR1).
Pois bem.
Como sabido, a tentativa de intimação da parte, para constituição de novo patrono, encaminhada ao endereço por ela indicado, presume-se válida, considerando a obrigação desta de manter atualizado seu endereço. Nesta senda, cita-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE DÉBITOS. JUÍZO SINGULAR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ORDEM JUDICIAL NÃO ATENDIDA. SUBSEQUENTE INDEFERIMENTO DA INICIAL COM A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA DEMANDANTE. VERIFICAÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM VIRTUDE DE NOVA RENÚNCIA DOS PROCURADORES NO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, QUE RETORNOU AO REMETENTE CONSTANDO COMO "NÃO PROCURADO". INTIMAÇÕES QUE SE CONSIDERAM VÁLIDAS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA CONSTATADA. VÍCIO NÃO SANADO A TEMPO E MODO. ANÁLISE DAS INSURGÊNCIAS OBSTADA. EXEGESE DO ART. 76, § 2°, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Consoante dispõe o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil em vigor, descumprida a determinação para regularizar a representação processual, o Tribunal não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente. [...]" (Apelação Cível n. 0003001-17.2011.8.24.0049, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 18-9-2017). "Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém procuração nos autos.'' (Apelação Cível n. 2010.078317-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 7-2-2012). (Apelação Cível n. 0003562-71.2007.8.24.0052, de Porto Uniao, j. 14-2-2017). [...]" (Apelação Cível n. 0002151-82.2013.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2017). (Apelação Cível n. 0302001-52.2016.8.24.0074, rel.ª Des.ª Rejane Andersen, j. em 14.07.2020).
Ainda, do Órgão Fracionário que integro:
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - COM PEDIDO DE LIMINAR" - RMC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM E NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, POR MEIO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 046569-62.2022.8.24.0000. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO RENOVADO NO APELO. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE APONTAMENTO DE ALTERAÇÃO FÁTICA DAQUELA VIGENTE NA ÉPOCA DAS DECISÕES PRETÉRITAS, TAMPOUCO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO PLEITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 53, DESTE SODALÍCIO. CASO CONCRETO, AINDA, EM QUE, APÓS A CONSTATAÇÃO DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO ADVOGADO DA AUTORA, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEMANDANTE, PARA QUE PROMOVESSE A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MISSIVA COM AVISO DE RECEBIMENTO QUE FOI DEVOLVIDA POR MOTIVO DE "NÃO PROCURADO". DEVER DA PARTE DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DA VALIDADE DA INTIMAÇÕES DIRIGIDAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA INSCULPIDA NO ART. 76, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INÉRCIA DA AUTORA EM REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ALIADO AO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO, QUE IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação n. 5006767-19.2022.8.24.0045, rel. Des. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. em 31.10.2023) (destacou-se).
Nesse cenário, pode-se concluir pela ciência do polo apelante acerca da necessidade de regularização da representação processual, máxime porque houve tentativa de intimação no endereço declinado nos autos, a qual restou infrutífera pelo motivo "não procurado".
Acerca do tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE PARTE DO VALOR DOS PROVENTOS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA.
CONTRARRAZÕES. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO INEXITOSAS. RETORNOS DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) COM AS INFORMAÇÕES "MUDOU-SE", "DESCONHECIDO" E "NÃO PROCURADO". PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
De acordo a jurisprudência desta Corte de Justiça, tais circunstâncias não obstam o reconhecimento da validade da intimação, haja vista o fato de que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever da parte manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao Poder Judiciário.
PEDIDO DE REFORMA DO DECISUM OBJURGADO, PARA VIABILIZAR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXARADO NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.874.222/DF. CONSTRIÇÃO MENSAL SOBRE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE SEJA MANTIDO RECURSO SUFICIENTE PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. REFORMADA DA DECISÃO A FIM DE QUE O JUÍZO ORIGINÁRIO ADOTE AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA CONSTRITA A PARCELA DE 10% (DEZ POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO AGRAVADO.
Malgrado a regra geral seja o da impenhorabilidade das verbas salariais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a questão pode ser mitigada, não só para o pagamento de prestação alimentar ou quando a remuneração superar o correspondente a 50 salários mínimos mensais, mas em qualquer caso desde que seja preservada parcela suficiente a resguardar o mínimo existencial e a subsistência do devedor e de sua família.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5040893-02.2023.8.24.0000, rel. Juiz de Direito de Segundo Grau Silvio Franco, j. em 16.05.2024) (enlevou-se).
E tal circunstância, aliada à inércia da parte em regularizar a representação processual, a teor do art. 103 da Legislação Processual Civil – segundo o qual "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil" –, acarreta, no caso, o não conhecimento do apelo, nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC.
Dessarte, não conheço do apelo.
Intime-se o polo recorrido.
Anota-se, por oportuno, ser dispensável qualquer determinação de intimação da apelante, considerando a não regularização da representação processual.
Cumpra-se.