Agustinha Maria Oliveira x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5077772-60.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077772-60.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: AGUSTINHA MARIA OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    ​Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por AGUSTINHA MARIA OLIVEIRA contra BANCO AGIBANK S.A.

    INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.

    No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). 

    Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.

    A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.

    Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.

    Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).

    Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

    Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.

    Cumpra-se.

     


     

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077772-60.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: AGUSTINHA MARIA OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por AGUSTINHA MARIA OLIVEIRA contra BANCO AGIBANK S.A.

    Da análise da documentação apresentada na exordial, verifica-se que a procuração acostada aos autos possui data excessivamente distante da data do ajuizamento da presente demanda.

    Nesse sentido:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, A CONTENTO, DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.
    MÉRITO. TESE DE REGULARIDADE E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO. PROCURAÇÃO FIRMADA MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE (ART. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). NECESSÁRIA ATENÇÃO, NO MAIS, À ORIENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
    HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS DIANTE DA NÃO FIXAÇÃO DA VERBA À ORIGEM.
    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
    (TJSC, Apelação n. 5012742-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2024).

    Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos procuração atualizada e específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.

    Após, com ou sem manifestação, conclusos.

    Cumpra-se.

     


     

  3. 06/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5077772-60.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/06/2025.
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