REQUERENTE | : TAIANE DE OLIVEIRA BONILHA |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabelecida pelo provimento nº 62, de 13/06/2017, e por ordem do(a) magistrado(a) desta unidade Judiciária:
Tendo em vista a determinação exarada pela Corregedoria Regional nos autos do processo SEI 0009815-69.2016.4.04.8000, procedo à retificação da classe da presente ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - JEF / Cumprimento de Sentença/JEF:
Nesse contexto, esta Corregedoria Regional determina a todas as unidades judiciárias de 1º grau a utilização dessas novas classes a partir da presente decisão, procedendo-se à respectiva retificação da autuação. Tal medida se justifica pelo fato de possibilitar um melhor controle estatístico pela Corregedoria e principalmente pelas Varas. Ademais, contribui para uma apuração mais adequada dos resultados da 4ª Região na Meta 5 do CNJ.
Concomitantemente, intime-se o autor para dar vista das informações juntadas (evento 60, PET1 e evento 61, EXTR_BANC1) e para requerer o que entender de direito.