Processo nº 50781672920218090051
Número do Processo:
5078167-29.2021.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. No evento 147, a parte exequente foi intimada para informar seus dados bancários para a expedição de RPV/Precatório. Comunicada cessão de crédito em favor de José Maria Silva Sobreiro (evento 157). Homologada a cessão de crédito (evento 183). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Decisão determinando o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186 e determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 195). No evento 204, a parte exequente apresentou os dados bancários para a expedição do RPV/Precatório. Contudo, como dito, foi deferida a cessão de créditos em favor de José Maria Silva Sobreiro. Do exposto, DETERMINO o cumprimento das decisões proferidas nos eventos 127 e 183. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5078167-29.2021.8.09.0051Polo ativo: Vanderlei RamosPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença, redistribuído a este juízo por prevenção (evento 192). A parte exequente informou o protocolo equivocado das petições que estão nos eventos 184 e 186, consoante se extrai dos eventos 185 e 187. Do exposto, DETERMINO o cancelamento/bloqueio dos eventos 184 e 186. No ensejo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Apsg