REQUERIDO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
- será a CEF intimada para comprovar o depósito atualizado do valor da condenação, nos termos da fundamentação da sentença proferida no evento 44, SENT1, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista do §1º do art. 523 do CPC.
Prazo: 15 dias.