Processo nº 50785631720234047000

Número do Processo: 5078563-17.2023.4.04.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal de Curitiba
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 1a. TURMA | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVEL
    Remessa Necessária Cível Nº 5078563-17.2023.4.04.7000/PR
    RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH
    PARTE AUTORA: BRANCO MOTORES LTDA (IMPETRANTE)
    ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)

    EMENTA

    ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. 

    Inexistindo prazo específico para o desembaraço aduaneiro, deve ser observado o prazo de oito dias, estabelecido para execução de atos no âmbito do processo administrativo fiscal pelo art. 4º do Decreto 70.235, de 1972. 

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 21 de maio de 2025.

     


     

  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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