Processo nº 50800995720244025101

Número do Processo: 5080099-57.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080099-57.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: GILVALDO ARGOLO SILVA
    ADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)
    ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar como tempo de contribuição e carência para aposentadoria por tempo de contribuição as competências de 11/2021 a 01/2022, 03/2022 a 02/2023 e 04/2023, cujas contribuições foram complementadas, nos termos da fundamentação supra, para que produzam efeitos em futuro pedido de benefício. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).  Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001. Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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