Valdi Lopes Da Silva e outros x Cooperativa De Credito Maxi Alfa De Livre Admissao De Associados - Sicoob Maxicredito

Número do Processo: 5080212-29.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 5080212-29.2025.8.24.0930/SC
    EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
    ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)
    ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)
    ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)

    DESPACHO/DECISÃO

    Por serem tempestivos, recebem-se os embargos à execução.

    Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, de modo que a execução seguirá o seu curso (art. 919 do Código de Processo Civil).

    Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos.

    Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de quinze dias, manifestar-se (art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil).

    Cumpra-se.

     


     

  3. 12/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 5080212-29.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025.
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 5080212-29.2025.8.24.0930/SC
    EMBARGANTE: VALDI LOPES DA SILVA
    ADVOGADO(A): TYRONE SCHNAIDER JUNIOR (OAB SC065102)
    ADVOGADO(A): JOSIANE DE CAMPOS (OAB SC065049)
    ADVOGADO(A): BARBARA JONCK GESSER (OAB SC066044)
    EMBARGANTE: WELLINGTON LOPES DA SILVA
    ADVOGADO(A): TYRONE SCHNAIDER JUNIOR (OAB SC065102)
    ADVOGADO(A): JOSIANE DE CAMPOS (OAB SC065049)
    ADVOGADO(A): BARBARA JONCK GESSER (OAB SC066044)

    DESPACHO/DECISÃO

    Por serem tempestivos, recebem-se os embargos à execução.

    Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, de modo que a execução seguirá o seu curso (art. 919 do Código de Processo Civil).

    Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos.

    Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de quinze dias, manifestar-se (art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil).

    Cumpra-se.