APELANTE | : EXCLUSIVO CALCADOS LTDA (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) |
DESPACHO/DECISÃO
A teor da súmula 487 do STJ, pessoas jurídicas terão direito à gratuidade da justiça apenas à medida que comprovarem a inviabilidade de pagar as custas processuais.
Para tanto, determino a intimação da parte apelante para que, em 5 (cinco) dias, apresente balanço patrimonial atualizado e simplificado, extratos de contas dos últimos 3 (três) meses, última declaração de imposto de renda, bem como certidões de propriedade de automóveis e imóveis, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, pode recolher o preparo no mesmo prazo.
Após, intime-se a parte apelada para que se manifeste acerca da documentação eventualmente juntada para os fins do art. 10 do Código de Processo Civil.