REQUERENTE | : WANDERSON GOMES VIEIRA |
ADVOGADO(A) | : DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) |
ADVOGADO(A) | : JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da diferença de cálculo apresentado pelo autor e pela ré, remetam-se os autos ao setor de contadoria desta Subseção para elaboração dos cálculos devidos, dando-se vista, em seguida, as partes do cálculo elaborado pelo prazo de 5 dias.
Com o retorno dos mesmos, volte-me concluso.