REQUERENTE | : BRUNO GOMES DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) |
REQUERIDO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime(m)-se a(s) parte ré para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a coisa julgada.
2. Cumprido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento.
3. Desde já, damos ciência de que o magistrado titular deste JEF não autoriza transferência de quantia para conta de terceiro, bem como expedição de alvará em nome de terceiro, salvo na hipótese de beneficiário incapaz
4. Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito para possível efetivação de medida expropriatória, conforme posterior análise por parte do magistrado.
5. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).