Bruno Gomes De Oliveira x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5081535-85.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081535-85.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    ATO ORDINATÓRIO

    1. Intime(m)-se a(s) parte ré para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a coisa julgada.

    2. Cumprido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento.

    3. Desde já, damos ciência de que o magistrado titular deste JEF não autoriza transferência de quantia para conta de terceiro, bem como expedição de alvará em nome de terceiro, salvo na hipótese de beneficiário incapaz

    4. Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito para possível efetivação de medida expropriatória, conforme posterior análise por parte do magistrado. 

    5. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 

    Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).

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