Edson Silva Ferreira x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5081926-40.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081926-40.2023.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: EDSON SILVA FERREIRA
    ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
    EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    O exequente requer a transferência dos honorários sucumbenciais já depositados e o pagamento da multa fixada em sentença, evento 75, PET1.

    A executada, Caixa Econômica Federal, impugna o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e equívoco nos índices de atualização utilizados pelo exequente, evento 83, PET1.

    Em réplica, o exequente rebate as alegações da executada, destaca que esta não apresentou cálculo alternativo e reitera que a multa é devida conforme sentença transitada em julgado, evento 88, RESPOSTA1.

    É o relatório. Decido.

     

    Inicialmente, DEFIRO a transferência dos valores para a conta corrente do titular, em conformidade com o disposto no art. 183, § 5º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, considerando que o valor depositado no ​evento 71, COMP3​, refere-se a honorários de sucumbência, não originados de RPV ou precatório.

    Oficie-se à CEF para que proceda a transferência dos valores contidos no evento retro, para a conta indicada no evento 75, PET1.

    Outrossim, verifica-se que tanto o exequente quanto a executada deixaram de cumprir o disposto nos arts. 524 e 525 do Código de Processo Civil, pois não instruíram suas petições com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os valores que entendem devidos.

    Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o referido documento, nos termos do art. 524 do CPC.

    Juntado o demonstrativo, dê-se vista à executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525, §5º, do CPC.

    Com eventual contestação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Após, voltem os autos conclusos.