Luiz Gustavo Vianna De Souza x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5083382-93.2021.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083382-93.2021.4.02.5101/RJ
    AUTOR: LUIZ GUSTAVO VIANNA DE SOUZA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
    ADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS SARKIS (OAB RJ231499)

    SENTENÇA


     Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I,  c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.  P.R.I.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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