Luiz Gustavo Vianna De Souza x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5083382-93.2021.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083382-93.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR : LUIZ GUSTAVO VIANNA DE SOUZA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : LUCAS DE MEDEIROS SARKIS (OAB RJ231499) SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)