Caixa Econômica Federal - Cef x Condominio Residencial Bandeirantes
Número do Processo:
5084660-95.2022.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5084660-95.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL BANDEIRANTES ADVOGADO(A) : RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109) INTERESSADO : PRISCILA FABIO DANTAS ADVOGADO(A) : PRISCILA FABIO DANTAS INTERESSADO : CAMILA OLIVEIRA DE SÁ RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DE SÁ RIBEIRO SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a CEF nas despesas processuais, inclusive, honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa de R$ 35.545,50 (evento 1, INIC1, fl. 5), o que perfaz a condenação no valor de R$ 3.554,55, em favor dos advogados do Condomínio réu (CNPJ nº 00.131.070/0001-89). Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente no sistema E-Proc. Intimem-se.