Caixa Econômica Federal - Cef x Condominio Residencial Bandeirantes

Número do Processo: 5084660-95.2022.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5084660-95.2022.4.02.5101/RJ
    AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BANDEIRANTES
    ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109)
    INTERESSADO: PRISCILA FABIO DANTAS
    ADVOGADO(A): PRISCILA FABIO DANTAS
    INTERESSADO: CAMILA OLIVEIRA DE SÁ RIBEIRO
    ADVOGADO(A): CAMILA OLIVEIRA DE SÁ RIBEIRO

    SENTENÇA


    Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a CEF nas despesas processuais, inclusive, honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa de R$ 35.545,50 (evento 1, INIC1, fl. 5), o que perfaz a condenação no valor de R$ 3.554,55, em favor dos advogados do Condomínio réu (CNPJ nº 00.131.070/0001-89). Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente no sistema E-Proc. Intimem-se.
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