Processo nº 50854636820228090051
Número do Processo:
5085463-68.2022.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5085463-68.2022.8.09.0051Promovente (s): Espólio de Luis Carlos AlvesEndereço: Rua 2, , QD 11 LT 219, VILA AURORA, GOIÂNIA, GO, 74405080Promovido: Banrisul Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SaEndereço: RUA CAPITAO MONTANHA, 177, , CENTRO,PORTO ALEGRE, RS, 90010040 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Indenizatória.Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado em mov. 118, e complementações apresentadas à mov. 140.Devidamente intimadas, as partes apresentaram anuência ao laudo pericial.Eis a síntese do necessário.Dessa forma, considerando que o laudo apresentado foi suficiente, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos.EXPEÇA-SE o competente alvará, com seus rendimentos, via SISCONDJ, no valor remanescente depositado em juízo à mov. 108, para a conta indicada na mov. 77.Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena do julgamento do feito conforme se encontra.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a UPJ e após, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.