REQUERENTE | : MARCOS AUGUSTO COSTA |
ADVOGADO(A) | : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) |
DESPACHO/DECISÃO
Requer o advogado que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça. Alega que tal medida tem como finalidade "prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora".
A regra geral é que os atos processuais sejam públicos. O segredo de justiça, por outro lado, é justificável nas hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No caso, entretanto, o motivo para requerimento de elevação do grau de sigilo deste processo é abstrato e genérico, ou seja, sem qualquer vinculação à situação pessoal da parte autora. O peticionante não informa ou alega a ocorrência de qualquer situação concreta em que a autora tenha sido vítima de tentativa de golpe por parte de criminosos, ou que é tecnicamente hipossuficiente para compreender que deve aguardar a instrução profissional de seu advogado acerca da marcha processual e consequente liberação de valores neste feito.
Ademais, não há que se falar em "manutenção da publicidade irrestrita do feito". O acesso aos dados sensíveis do processo já é restrito às partes e aos seus procuradores. A consulta pública do processo garante acesso apenas a seus dados básicos tais como número do processo, órgão julgador, situação e aos atos processuais praticados pelo juízo (certidão, despacho, sentença).
Aplicar o segredo de justiça ao processo, mesmo em seu mais baixo nível - Segredo de Justiça (Nível 1) - contraria a regra geral da publicidade dos atos processuais, princípio constitucional, que visa garantir transparência, fiscalização dos atos praticados e a imparcialidade do julgamento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025
De 19 a 23/05/2024