Processo nº 50858860420234025101

Número do Processo: 5085886-04.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085886-04.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARCOS AUGUSTO COSTA
    ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)

    DESPACHO/DECISÃO

    Requer o advogado que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça. Alega que tal medida tem como finalidade "prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora".

    A regra geral é que os atos processuais sejam públicos. O segredo de justiça, por outro lado, é justificável nas hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC: 

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    No caso, entretanto, o motivo para requerimento de elevação do grau de sigilo deste processo é abstrato e genérico, ou seja, sem qualquer vinculação à situação pessoal da parte autora. O peticionante não informa ou alega a ocorrência de qualquer situação concreta em que a autora tenha sido vítima de tentativa de golpe por parte de criminosos, ou que é tecnicamente hipossuficiente para compreender que deve aguardar a instrução profissional de seu advogado acerca da marcha processual e consequente liberação de valores neste feito.

    Ademais, não há que se falar em "manutenção da publicidade irrestrita do feito". O acesso aos dados sensíveis do processo já é restrito às partes e aos seus procuradores. A consulta pública do processo garante acesso apenas a seus dados básicos tais como número do processo, órgão julgador, situação e aos atos processuais praticados pelo juízo (certidão, despacho, sentença).

    Aplicar o segredo de justiça ao processo, mesmo em seu mais baixo nível - Segredo de Justiça (Nível 1) - contraria a regra geral da publicidade dos atos processuais, princípio constitucional, que visa garantir transparência, fiscalização dos atos praticados e a imparcialidade do julgamento.

    Ante o exposto, indefiro o requerimento.

    VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025

    De 19 a 23/05/2024

     


     

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